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Tecnovigilância no Brasil: Obrigações, Notificações e Boas Práticas para Fabricantes

Guia completo sobre tecnovigilância no Brasil: obrigações legais de fabricantes e importadores, prazos de notificação de eventos adversos, uso do NOTIVISA, fluxo de ações de campo (recalls) e comparação com FDA e EU MDR.

Regulamentação
22 de fevereiro de 2026
14 min de leitura

Índice

  1. O que é Tecnovigilância e por que ela é obrigatória
  2. Estrutura do Sistema de Tecnovigilância: Três Níveis
  3. NOTIVISA: O Sistema Eletrônico de Notificação
  4. Prazos de Notificação: o que a Lei Exige
  5. Ações de Campo: Recalls e Correções sob a RDC 551/2021
  6. Penalidades pelo Descumprimento
  7. Boas Práticas para Fabricantes e Importadores
  8. Tecnovigilância Global: Comparação com FDA e EU MDR
  9. Perguntas Frequentes sobre Tecnovigilância
  10. Próximos Passos para Estruturar seu Programa de Tecnovigilância
Em resumo

A tecnovigilância é o conjunto de ações de vigilância pós-mercado aplicadas a produtos de saúde, equipamentos médicos, implantes, kits diagnósticos e correlatos, com o objetivo de identificar, avaliar e prevenir eventos adversos e queixas técnicas.

A tecnovigilância é o conjunto de ações de vigilância pós-mercado aplicadas a produtos de saúde, equipamentos médicos, implantes, kits diagnósticos e correlatos, com o objetivo de identificar, avaliar e prevenir eventos adversos e queixas técnicas. No Brasil, esse sistema é coordenado pela ANVISA e operacionalizado por meio do NOTIVISA sendo de cumprimento obrigatório para fabricantes, importadores e detentores de registro. Compreender as obrigações legais, os prazos de notificação e as boas práticas desse sistema é indispensável para manter a conformidade regulatória e, sobretudo, proteger pacientes e profissionais de saúde.

Se você ainda está estruturando a base regulatória da sua empresa, consulte também nosso guia completo sobre dispositivos médicos na ANVISA em 2026 e o artigo sobre como registrar um dispositivo médico na ANVISA. Para a dimensão de gestão de riscos que antecede a vigilância pós-mercado, veja nossa análise da ISO 14971 para gestão de risco.

O que é Tecnovigilância e por que ela é obrigatória

A tecnovigilância brasileira tem sua norma central na RDC 67/2009 ainda em vigor em 2026. Ela define o sistema de vigilância pós-comercialização de produtos de saúde sujeitos ao regime de vigilância sanitária, abrangendo três categorias principais de ocorrências:

  • Eventos adversos: danos à saúde de paciente, usuário ou terceiro, relacionados ao uso de produto de saúde.
  • Queixas técnicas: desvios de qualidade que não chegaram a causar dano, mas que poderiam ter causado ou que comprometem as características do produto.
  • Desvios de qualidade: inconformidades detectadas antes do uso, durante a fabricação ou distribuição.

A obrigatoriedade não se limita apenas a notificar eventos já ocorridos. A legislação exige que fabricantes e importadores mantenham um sistema estruturado de vigilância pós-mercado com procedimentos documentados para coleta, análise e resposta a informações de campo. Essa exigência foi reforçada pela RDC 848/2024 que ampliou os requisitos de avaliação clínica periódica e introduziu critérios específicos para dispositivos com conectividade (cibersegurança) e nanomateriais.

Estrutura do Sistema de Tecnovigilância: Três Níveis

O sistema brasileiro opera em três níveis hierárquicos complementares:

Nível Federal: ANVISA, GGMON e GETEC

A ANVISA é a autoridade regulatória central. Dentro dela, a GGMON (Gerência-Geral de Monitoramento de Mercado) coordena as ações nacionais de pós-mercado. A GETEC (Gerência de Tecnovigilância) é responsável especificamente pela análise das notificações de produtos médicos, emissão de alertas e investigação de eventos graves. O SISTEC sistema de alertas da ANVISA, acumula mais de 5.060 alertas emitidos desde sua criação, incluindo proibições de produtos e recalls.

Nível Estadual e Municipal: as VISAs

As Vigilâncias Sanitárias (VISAs) estaduais e municipais são o braço executivo regional. Elas recebem notificações locais, realizam inspeções em estabelecimentos e podem determinar medidas cautelares imediatas, como a suspensão de uso de um equipamento, enquanto a ANVISA conduz a investigação federal. A integração entre os três níveis é essencial para a velocidade de resposta a eventos graves.

Rede Sentinela: os Olhos do Sistema

A Rede Sentinela é composta por hospitais e serviços de saúde de referência que atuam como notificadores qualificados e vigilantes ativos. Em dezembro de 2025, a rede contava com 281 unidades em todos os 27 estados. A RDC 872/2024 modernizou o marco regulatório da Rede Sentinela, reforçando os critérios de adesão, as responsabilidades dos serviços e os mecanismos de retroalimentação de informações. Engenheiros clínicos nesses hospitais são figuras centrais na identificação e registro de ocorrências, veja mais em nosso artigo sobre manutenção de equipamentos hospitalares.

Em 2025, a Rede Sentinela respondeu por aproximadamente 25% das notificações de tecnovigilância no Brasil, originárias de 162 das 281 instituições credenciadas em todas as unidades federativas.

— ANVISA, Boletim Rede Sentinela Vol. 2, 2025
Leia tambémANVISA e Dispositivos Médicos: Guia Completo de Regulamentação [Atualizado 2026]Guia completo sobre regulamentação de dispositivos médicos pela ANVISA: classes de risco I-IV, fluxo de registro,…

NOTIVISA: O Sistema Eletrônico de Notificação

O NOTIVISA (Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária) é a plataforma eletrônica oficial da ANVISA para registro de eventos adversos e queixas técnicas, em operação desde 2006. O acesso é feito pelo portal da ANVISA, com cadastro por CPF/CNPJ, e há módulos distintos para:

  • Fabricantes e importadores (notificadores obrigatórios)
  • Serviços de saúde e Rede Sentinela
  • Profissionais de saúde
  • Cidadãos (via e-NOTIVISA plataforma experimental que permite comunicação direta entre cidadão e empresa)

Uma notificação no NOTIVISA deve conter, no mínimo: identificação do produto (nome, número de lote, registro ANVISA), descrição detalhada da ocorrência, dados do paciente/usuário (anonimizados), data do evento e ações imediatas já tomadas. Após o envio, a empresa recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamento pelo sistema.

Prazos de Notificação: o que a Lei Exige

Os prazos são um dos pontos mais críticos da conformidade. A RDC 67/2009 estabelece três categorias de urgência:

Tipo de Ocorrência Prazo para Notificação Inicial Prazo para Relatório Final
Morte ou grave ameaça à saúde pública 72 horas 30 dias após a notificação inicial
Evento adverso grave (hospitalização, dano permanente) 10 dias úteis 30 dias após a notificação inicial
Mau funcionamento sem dano imediato 30 dias corridos Conforme investigação

O prazo de 72 horas conta a partir do momento em que a empresa toma conhecimento do evento, não da data do evento em si. Por isso, é fundamental que o sistema de Reclamações e SAC da empresa esteja integrado ao processo de tecnovigilância, com triagem imediata de ocorrências críticas. Atrasos nas notificações são infrações sanitárias sujeitas a penalidades, independentemente de dolo.

Fluxograma do processo de notificação de eventos adversos de dispositivos médicos no sistema NOTIVISA da ANVISA com prazos regulatórios
Fluxo completo de notificação de eventos adversos: da identificação do evento ao encerramento pela ANVISA, com prazos regulatórios
Descrição completa da imagem

Fluxograma do processo de notificação de eventos adversos de dispositivos médicos no sistema NOTIVISA da ANVISA com prazos regulatórios.

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Ações de Campo: Recalls e Correções sob a RDC 551/2021

A RDC 551/2021 substituiu a RDC 23/2012 e consolidou o marco regulatório para ações de campo de produtos de saúde no Brasil. Uma ação de campo é qualquer medida tomada pelo detentor de registro para corrigir ou remover um produto que apresenta risco à saúde ou que está em desacordo com a legislação sanitária.

Tipos de Ação de Campo

Tipo Descrição Produto permanece no mercado?
Recall Recolhimento do produto já distribuído ou em uso Não (temporariamente)
Correção de Campo Modificação, ajuste, reparo ou reetiquetagem in loco Sim, após correção
Suspensão de Uso Instrução para interromper o uso até nova avaliação Suspenso
Retirada do Mercado Remoção definitiva de produtos não vendidos Não
Notificação a Clientes Comunicação de risco sem recolhimento físico Sim, com comunicado

A empresa deve submeter à ANVISA um Plano de Ação de Campo com cronograma, lista de lotes afetados, estratégia de comunicação e mecanismo de rastreamento. A ANVISA avalia o plano e pode exigir ajustes. O detentor de registro é responsável por comunicar distribuidores, hospitais e usuários finais, além de documentar cada unidade recuperada ou corrigida.

Classificação de Risco para Ações de Campo

Seguindo as diretrizes do IMDRF (do qual o Brasil é membro fundador), as ações de campo são classificadas por nível de risco:

  • Classe I: situação em que existe probabilidade razoável de que o uso ou exposição ao produto cause danos graves à saúde ou morte.
  • Classe II: situação em que o uso ou exposição pode causar danos temporários à saúde, mas sem probabilidade de serem graves ou irreversíveis.
  • Classe III: situação em que o uso ou exposição não deve causar danos à saúde.

Penalidades pelo Descumprimento

O descumprimento das obrigações de tecnovigilância configura infração sanitária, sujeita às penalidades previstas na Lei 6.437/1977 e no Decreto 8.077/2013. As sanções incluem:

  • Advertência por escrito
  • Apreensão e inutilização de produtos
  • Suspensão de venda, distribuição ou uso
  • Cancelamento do registro do produto
  • Proibição de fabricação ou importação
  • Multas de R$ 2.000 a R$ 1.500.000 por infração
  • Interdição parcial ou total do estabelecimento

Exemplos recentes ilustram a severidade da aplicação: em fevereiro de 2026, a ANVISA determinou a proibição de produtos de empresas como TMA Medicina, Alfalagos e Capilar Brasil por descumprimento de normas regulatórias, com alertas publicados no SISTEC e ampla divulgação pública. A reputação da empresa junto a compradores hospitalares e importadores internacionais também é afetada significativamente por registros de ações coercitivas.

As multas por infrações sanitárias relacionadas a tecnovigilância variam de R$ 2.000 (infrações leves) a R$ 1.500.000 (infrações gravíssimas), com valores duplicados em caso de reincidência, conforme a Lei 6.437/1977.

— Lei 6.437/1977 (Lei de Infrações Sanitárias), Brasil
Engenheiro clínico inspecionando equipamento médico em UTI hospitalar como parte da Rede Sentinela de tecnovigilância da ANVISA
Engenheiro clínico da Rede Sentinela realizando inspeção de equipamento médico e registro de ocorrência via tablet em ambiente de UTI

Boas Práticas para Fabricantes e Importadores

Cumprir a legislação é o mínimo. As empresas com programas maduros de tecnovigilância vão além e implementam um sistema robusto de Post-Market Surveillance (PMS) integrado ao ciclo de vida do produto. As práticas a seguir são reconhecidas pela ANVISA e estão alinhadas com os padrões do IMDRF:

1. Procedimento Operacional Padrão (POP) de Tecnovigilância

Documente em POP o fluxo completo: como uma reclamação entra na empresa (SAC, e-mail, visita técnica), como é triada quanto à gravidade, quem decide sobre a necessidade de notificação, quem abre o NOTIVISA e quem assina o relatório final. O POP deve ser testado com simulações periódicas e atualizado a cada mudança regulatória.

2. Treinamento Contínuo da Equipe

Todos os funcionários que interagem com informações de campo, vendedores, assistência técnica, SAC, qualidade, devem receber treinamento específico sobre tecnovigilância. A identificação precoce de sinais de alerta depende da capacidade de reconhecer uma ocorrência relevante antes que ela escale.

3. Rastreabilidade Lote a Lote

Manter registros de distribuição por lote, quais hospitais, distribuidores e regiões receberam cada lote, é indispensável para uma ação de campo eficaz. Nesse contexto, vale acompanhar as novidades sobre o sistema de rastreamento e identificação de dispositivos médicos aprovado pela ANVISA. Sem essa rastreabilidade, um recall de Classe I pode se tornar uma operação caótica, com risco de unidades afetadas continuarem em uso. A ISO 14971 e os requisitos de sistema de gestão de qualidade (ISO 13485) fornecem a estrutura de base.

4. Monitoramento Proativo da Literatura e Bases de Dados

Um programa de PMS inclui monitoramento sistemático de bancos de dados públicos de eventos adversos, como o MAUDE da FDA e o EUDAMED para identificar sinais de segurança emergentes em produtos similares ao seu, mesmo antes de receber reclamações diretas. Essa prática é exigida formalmente pela regulamentação europeia e é uma boa prática reconhecida pela ANVISA.

5. Revisão Periódica do Relatório de PMS

A RDC 848/2024 exige que fabricantes de dispositivos de maior risco mantenham relatórios de avaliação clínica com revisão periódica, incorporando os dados de pós-mercado coletados. Esse relatório deve demonstrar que o balanço risco-benefício do produto permanece favorável à luz das evidências acumuladas.

Tecnovigilância Global: Comparação com FDA e EU MDR

O sistema brasileiro de tecnovigilância está em processo de crescente harmonização com os padrões internacionais, sobretudo por meio da participação do Brasil no IMDRF e pela adoção do MDSAP (Medical Device Single Audit Program). Veja como os três principais sistemas se comparam:

Aspecto Brasil (ANVISA) EUA (FDA) União Europeia (EU MDR)
Norma principal RDC 67/2009 + RDC 848/2024 21 CFR Part 803 (MDR) EU MDR 2017/745
Sistema de notificação NOTIVISA FDA MedWatch / MAUDE EUDAMED
Prazo para morte/evento grave 72h / 10 dias 30 dias (5 dias para MDR imediato) 15 dias (2 dias para grave)
Base de dados pública SISTEC (alertas) MAUDE (público) EUDAMED (em implantação)
Recalls RDC 551/2021 21 CFR Part 806 Art. 83-89 EU MDR
PMS periódico obrigatório Sim (RDC 848/2024) Sim (MDR, PMSR) Sim (PMSR/PSUR)

A principal diferença está nos prazos: o sistema europeu é o mais exigente para eventos imediatos (2 dias para situações com risco de morte iminente), enquanto o brasileiro é mais ágil que o americano para as categorias mais graves (72h vs. 30 dias do FDA geral). Para empresas que exportam para múltiplos mercados, o alinhamento com os guias do IMDRF é a estratégia mais eficiente para atender simultaneamente às exigências de cada jurisdição.

O FDA MAUDE recebeu mais de 2 milhões de relatórios de dispositivos médicos (MDRs) anuais em 2024, um aumento de 5 vezes desde 2011, evidenciando a escala do sistema americano de vigilância pós-mercado frente ao brasileiro.

— FDA, MAUDE Database Statistics, 2024
Comparativo dos sistemas de tecnovigilância do Brasil NOTIVISA, EUA FDA MAUDE e União Europeia EU MDR EUDAMED
Comparativo visual entre os sistemas de tecnovigilância do Brasil, Estados Unidos e União Europeia, com prazos e bases de dados

Perguntas Frequentes sobre Tecnovigilância

Quem é obrigado a notificar eventos adversos à ANVISA?

Todo fabricante, importador e detentor de registro de produto de saúde sujeito à vigilância sanitária é obrigado a notificar eventos adversos e queixas técnicas relevantes. Serviços de saúde integrantes da Rede Sentinela também têm obrigação formal de notificação. Profissionais de saúde e cidadãos podem notificar voluntariamente pelo NOTIVISA ou pelo e-NOTIVISA.

O que acontece se meu produto causar um evento adverso e eu não notificar?

O não cumprimento do dever de notificação configura infração sanitária autônoma, independentemente de investigação sobre o evento em si. As penalidades vão de advertência a multas de até R$ 1,5 milhão e cancelamento do registro do produto. Além disso, em caso de fiscalização ou investigação posterior, a ausência de registro de notificação agrava significativamente a situação da empresa.

Queixas técnicas que não causaram dano precisam ser notificadas?

Sim, desde que o desvio seja relevante. A RDC 67/2009 exige a notificação de queixas técnicas que, mesmo sem causar dano imediato, representem falha que poderia ter causado dano em outras circunstâncias ou que comprometam as especificações essenciais do produto. O prazo geral é de 30 dias. Pequenas reclamações estéticas ou de embalagem secundária, sem impacto funcional, geralmente não se enquadram nessa obrigatoriedade, mas devem ser registradas internamente.

Como funciona o e-NOTIVISA e qual é o impacto para fabricantes?

O e-NOTIVISA é uma plataforma experimental da ANVISA que permite que cidadãos registrem ocorrências com produtos de saúde e se comuniquem diretamente com as empresas fabricantes ou importadoras. Para fabricantes, isso significa que podem receber notificações de usuários finais diretamente pelo sistema, aumentando o volume e a diversidade de informações de campo disponíveis para análise. É importante monitorar essas comunicações e integrá-las ao processo de tecnovigilância da empresa.

Um produto importado está sujeito às mesmas obrigações de tecnovigilância que um produto nacional?

Sim. O importador detentor de registro no Brasil assume integralmente as obrigações de tecnovigilância para o produto que distribui no mercado nacional. Isso inclui notificar eventos adversos ocorridos no Brasil, implementar ações de campo quando necessário e manter o sistema de PMS ativo. Mesmo que o fabricante estrangeiro já tenha notificado o evento em seu país de origem, o importador brasileiro deve notificar à ANVISA de forma independente, dentro dos prazos brasileiros.

Próximos Passos para Estruturar seu Programa de Tecnovigilância

Para empresas que ainda não possuem um programa estruturado, recomendamos a seguinte sequência de implementação:

  1. Mapeie seu portfólio: identifique todos os produtos com registro ANVISA e classifique-os por classe de risco (I, II, III).
  2. Designe um responsável: nomeie formalmente um Responsável Técnico de Tecnovigilância com acesso ao NOTIVISA e conhecimento da RDC 67/2009.
  3. Elabore os POPs: documente os fluxos de recebimento, triagem, notificação e encerramento de ocorrências.
  4. Cadastre-se no NOTIVISA: faça o cadastro da empresa no sistema e familiarize-se com as funcionalidades antes de precisar usar em caráter de urgência.
  5. Implante o sistema de rastreabilidade: garanta que cada lote distribuído possa ser localizado em até 24 horas, com contatos de todos os compradores diretos.
  6. Realize uma simulação anual: execute um exercício de recall simulado para testar o tempo de resposta e identificar falhas no processo antes que um evento real ocorra.

A tecnovigilância não é apenas uma obrigação regulatória, é um sistema de inteligência que, quando bem implementado, fornece dados valiosos para a melhoria contínua dos produtos e para a demonstração proativa de segurança junto a compradores hospitalares, operadoras de planos de saúde e autoridades regulatórias. Empresas com programas maduros de pós-mercado são percebidas como parceiras mais confiáveis e têm vantagem competitiva em processos de licitação pública e credenciamento hospitalar.

Para aprofundar os aspectos de gestão de risco que fundamentam a tecnovigilância, consulte nosso artigo sobre a ISO 14971 e gestão de risco em dispositivos médicos. Para entender o contexto regulatório mais amplo, acesse o guia completo sobre dispositivos médicos na ANVISA em 2026.

Fontes e referências externas: NOTIVISA, Portal ANVISA Tecnovigilância ANVISA IMDRF, International Medical Device Regulators Forum FDA MDR Requirements EU MDR Guidance, European Commission.

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