Regulamentação

ANVISA e Dispositivos Médicos: Guia Completo de Regulamentação [2026]

Guia completo sobre a regulamentação de dispositivos médicos pela ANVISA: classes de risco (RDC 751/2022), dossiê técnico, Boas Práticas de Fabricação, Software como Dispositivo Médico (SaMD), tecnovigilância, certificação INMETRO e harmonização internacional.

Regulamentação
17 de fevereiro de 2026
13 min de leitura

Todo dispositivo médico comercializado no Brasil — de um estetoscópio a um robô cirúrgico — precisa passar pela ANVISA. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária regula todo o ciclo de vida dos dispositivos médicos: da fabricação ao descarte, passando por registro, comercialização, vigilância pós-mercado e recall. Para o engenheiro biomédico que atua na indústria, no regulatório ou em engenharia clínica, dominar esse arcabouço é competência essencial.

Este artigo faz parte do Guia Definitivo de Engenharia Biomédica.

O que é a ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária foi criada pela Lei 9.782/1999 como autarquia vinculada ao Ministério da Saúde. Sua missão é proteger a saúde da população por meio do controle sanitário de produtos e serviços, incluindo dispositivos médicos, medicamentos, alimentos e cosméticos.

No contexto da engenharia biomédica, a ANVISA é responsável por:

  • Definir regras para registro e notificação de dispositivos médicos
  • Classificar dispositivos por classe de risco
  • Fiscalizar fabricantes (Boas Práticas de Fabricação)
  • Monitorar eventos adversos (tecnovigilância)
  • Certificar conformidade com requisitos de segurança e desempenho
  • Regular software como dispositivo médico (SaMD)

Classificação por classe de risco

A RDC 751/2022 (que substituiu a antiga RDC 185/2001) é o marco regulatório principal para registro e notificação de dispositivos médicos. Define quatro classes de risco:

Classe I — Baixo risco

Processo: Notificação simplificada (mais rápido e menos oneroso).

Exemplos: Luvas cirúrgicas, curativos, estetoscópios, termômetros clínicos, espátulas, compressas, mobiliário hospitalar básico.

Prazo típico: 30 a 60 dias.

Classe II — Médio-baixo risco

Processo: Notificação.

Exemplos: Agulhas hipodérmicas, seringas, equipamentos de fisioterapia, lâmpadas cirúrgicas, aparelhos auditivos, seringas de infusão.

Prazo típico: 60 a 120 dias.

Classe III — Médio-alto risco

Processo: Registro (exige dossiê técnico mais completo).

Exemplos: Ventiladores pulmonares, implantes ortopédicos, monitores de paciente, hemodialisadores, endoscópios, equipamentos de ultrassom diagnóstico.

Prazo típico: 120 a 365 dias.

Classe IV — Alto risco

Processo: Registro (dossiê técnico completo, com maior escrutínio).

Exemplos: Stents coronarianos, marca-passos cardíacos, válvulas cardíacas artificiais, desfibriladores implantáveis, próteses de quadril, dispositivos para terapia celular.

Prazo típico: 180 a 365+ dias.

O registro tem validade de 10 anos e segue a estrutura do IMDRF (International Medical Device Regulators Forum), facilitando a harmonização com reguladores de outros países.

O dossiê técnico: o que a ANVISA exige

Para registrar um dispositivo Classe III ou IV, o fabricante deve submeter um dossiê técnico que geralmente inclui:

Informações do fabricante: Razão social, certificado de BPF (Boas Práticas de Fabricação), autorização de funcionamento (AFE).

Descrição do dispositivo: Finalidade, indicações de uso, descrição técnica detalhada, princípio de funcionamento, materiais utilizados, acessórios e software embarcado.

Relatório de análise de risco (ISO 14971): Identificação de perigos, estimativa de probabilidade e severidade, medidas de controle de risco, avaliação do risco residual.

Relatório de testes de segurança e desempenho: Para equipamentos eletromédicos, testes conforme IEC 60601-1 (requisitos gerais) e normas particulares aplicáveis (IEC 60601-2-xx). Ensaios de segurança elétrica, compatibilidade eletromagnética (EMC), desempenho essencial.

Dados de biocompatibilidade (quando aplicável): Conforme ISO 10993, para dispositivos que entram em contato com tecidos ou fluidos corporais.

Rotulagem: Conforme RDC 751/2022, incluindo nome do produto, fabricante, classe de risco, número de registro/notificação, instruções de uso, advertências.

Manual do usuário/operador: Em português, com instruções de uso, manutenção, limpeza e esterilização (quando aplicável).

Validade e estabilidade: Para dispositivos com prazo de validade (implantes, materiais estéreis).

Boas Práticas de Fabricação (BPF)

A RDC 665/2022 (que substituiu a RDC 16/2013) estabelece os requisitos de Boas Práticas de Fabricação para dispositivos médicos, baseada na Resolução Mercosul GMC 20/2011.

A BPF é uma certificação obrigatória para fabricantes. A ANVISA realiza inspeções nas unidades fabris para verificar:

  • Sistema de gestão da qualidade (alinhado à ISO 13485)
  • Controle de projeto (design controls)
  • Controle de produção e processos
  • Rastreabilidade de materiais e componentes
  • Validação de processos (especialmente esterilização)
  • Tratamento de não conformidades e ações corretivas
  • Gestão de fornecedores
  • Condições de armazenamento e transporte

O Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) tem validade de 2 anos para fabricantes nacionais e internacionais.

Software como Dispositivo Médico (SaMD)

A RDC 657/2022 regulamenta especificamente o Software como Dispositivo Médico (SaMD) — softwares que, por si só, funcionam como dispositivos médicos, sem serem parte integrante de um hardware.

Exemplos de SaMD:

  • Aplicativos de diagnóstico por imagem com IA
  • Software de planejamento cirúrgico
  • Algoritmos de triagem que classificam risco clínico
  • Plataformas de telemedicina que realizam diagnóstico
  • Software de monitoramento que gera alertas clínicos

A classificação de risco do SaMD depende da significância da informação fornecida e do estado de saúde ou condição do paciente. Um SaMD que ajuda no diagnóstico de câncer será classificado diferentemente de um que ajuda no controle de peso.

A RDC 657/2022 também se aplica ao ciclo de vida do software: atualizações significativas podem exigir nova avaliação regulatória. A norma IEC 62304 (processos de ciclo de vida de software médico) é referência para desenvolvimento.

Esta é uma das áreas de maior crescimento regulatório — e de maior demanda por engenheiros biomédicos que combinem competência em software com conhecimento regulatório.

Tecnovigilância: monitoramento pós-mercado

A tecnovigilância é o sistema de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionadas a dispositivos médicos após sua comercialização. O marco regulatório é a RDC 67/2009.

O sistema opera por dois canais:

e-NOTIVISA — Para profissionais de saúde e instituições. Permite notificar eventos adversos, queixas técnicas e desvios de qualidade de dispositivos médicos.

SISTEC — Para cidadãos. Canal aberto para qualquer pessoa reportar problemas com dispositivos médicos.

Em 2024, a ANVISA lançou um novo módulo de IA para detecção automatizada de sinais — padrões de notificações que indicam problemas sistemáticos com determinados produtos ou fabricantes.

O engenheiro biomédico atua na tecnovigilância em dois lados: no hospital (engenharia clínica), identificando e notificando eventos adversos; e na indústria, investigando notificações, determinando causas raiz e implementando ações corretivas (CAPA — Corrective and Preventive Actions).

Requisitos essenciais de segurança e desempenho

A RDC 848/2024 estabelece os requisitos essenciais de segurança e desempenho que todos os dispositivos médicos devem cumprir, alinhada com as melhores práticas internacionais (IMDRF, EU MDR).

Os requisitos cobrem:

  • Segurança geral (o dispositivo não deve representar risco inaceitável ao paciente ou operador)
  • Desempenho pretendido (o dispositivo deve atingir o desempenho especificado pelo fabricante)
  • Informações do fabricante (rotulagem, manual, treinamento)
  • Características relativas à fabricação (reprodutibilidade, rastreabilidade)
  • Propriedades químicas, físicas e biológicas (biocompatibilidade, esterilidade)
  • Proteção contra riscos mecânicos, elétricos, térmicos e de radiação
  • Requisitos para softwares
  • Requisitos para dispositivos com função de medição

Certificação compulsória (INMETRO)

Alguns dispositivos médicos estão sujeitos à certificação compulsória pelo INMETRO, além do registro na ANVISA. Equipamentos eletromédicos que se enquadram na IEC 60601-1 são os principais alvos.

A certificação INMETRO é realizada por Organismos de Certificação de Produto (OCPs) acreditados e inclui ensaios de segurança elétrica, compatibilidade eletromagnética e desempenho.

O SUPERA Parque (Ribeirão Preto/SP) e laboratórios como o IEE/USP possuem infraestrutura acreditada pelo INMETRO para realizar esses ensaios.

Processo de registro: fluxo resumido

  • 1. Classificação de risco — Determine a classe do dispositivo (I, II, III ou IV) conforme Regras de Classificação da RDC 751/2022
  • 2. Preparação do dossiê — Monte toda documentação técnica exigida
  • 3. BPF — Obtenha o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (se fabricante)
  • 4. Submissão — Protocole o pedido de registro/notificação no portal da ANVISA
  • 5. Análise — A GERPS (Gerência de Tecnologia em Equipamentos) ou GETPS analisa o dossiê
  • 6. Exigências — A ANVISA pode solicitar informações complementares (comum)
  • 7. Publicação — Registro publicado no DOU (Diário Oficial da União)
  • 8. Comercialização — Dispositivo liberado para venda no Brasil
  • 9. Pós-mercado — Tecnovigilância contínua, relatórios periódicos de segurança

Harmonização internacional

O Brasil participa do IMDRF (International Medical Device Regulators Forum) e do GHTF (Global Harmonization Task Force), buscando alinhamento regulatório com EUA (FDA), Europa (MDR), Japão (PMDA) e outros mercados.

Para o engenheiro biomédico, isso significa que conhecer a regulação da ANVISA é um passo para entender regulações internacionais — e vice-versa. A estrutura de classes de risco, a abordagem baseada em análise de risco (ISO 14971) e os requisitos de gestão da qualidade (ISO 13485) são harmonizados globalmente.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre registro e notificação?

Notificação é para dispositivos de baixo risco (Classe I e II) — processo mais simples e rápido. Registro é para dispositivos de risco médio-alto e alto (Classe III e IV) — dossiê mais completo e prazo mais longo.

Quanto custa registrar um dispositivo na ANVISA?

As taxas variam conforme o tipo de petição. Para registro de Classe III/IV, as taxas podem somar R$ 15.000 a R$ 40.000 (incluindo análise e BPF). Para notificação, valores menores.

Engenheiro biomédico pode assinar dossiê regulatório?

Sim, na função de responsável técnico da empresa (registro no CREA). Em muitas empresas, o profissional que coordena o dossiê é o especialista em assuntos regulatórios, que pode ou não ser engenheiro.

O que é o Sandbox Regulatório da ANVISA?

Ambiente regulatório experimental que permite testar inovações sob supervisão da ANVISA antes da regulamentação definitiva. Voltado especialmente para IA em saúde e dispositivos inovadores. Criado pelo Marco Legal das Startups (LC 182/2021).

Volte ao Guia Definitivo de Engenharia Biomédica para explorar todas as seções.

Publicado por engenhariabiomedica.com

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